Normas de extensão
De acordo com a Resolução CONFECIV 5/2021, compete à COEXT-FECIV:
I. orientar e acompanhar as atividades de extensão da FECIV pelo Sistema de Informação de Extensão – SIEX da Universidade Federal de Uberlândia;
II. apresentar ao Conselho da FECIV relatório anual de extensão;
III. representar, por meio do Coordenador em exercício, a FECIV junto ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
IV. coordenar os serviços de Extensão em consonância com as normas administrativas propostas pela PROEXC – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V. propor normas e resoluções que permitam melhorar as atividades de extensão a cargo do Colegiado de Extensão, COLEXT-FECIV;
VI. assessorar as atividades de extensão com pecúlio junto à FAU.
VII. elaborar o Plano de Extensão da Unidade (PEX), conforme normatização específica, e submeter à apreciação e deliberação do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX).
Ainda de acordo com a Resolução CONFECIV 5/2021, compete ao Colegiado de Extensão:
I. analisar e emitir parecer sobre as propostas de atividades de extensão da FECIV;
II. aprovar atividades de extensão e Projeto Simplificado de Prestação de Serviço conforme portaria REITO nº 160/2020, Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, ou decisões posteriores a este decreto. Tais atividades e projetos são aprovados no COLEXT-FECIV e por ato administrativo da FECIV. A Prestação de Serviços cujo valor ultrapasse o limite fixado na portaria REITO nº 160/2020 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, deverá obrigatoriamente seguir os trâmites específicos previstos na Resolução 08/2017 do Conselho Diretor e Portaria relacionada no que concerne a tramitação e fluxos.
III. formular e propor políticas de Extensão dentro do âmbito da FECIV;
IV. propor critérios sobre a distribuição de recursos financeiros designados à COEXT-FECIV para desenvolvimento de ações extensionistas;
V. propor, alterar e avaliar normas definidoras das atividades de Extensão;
VI. deliberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos da Extensão no âmbito de sua competência.
A extensão na FECIV é regida pela Resolução CONFECIV 05/2021, que leva em consideração as Resoluções 08/2017, 25/2019 e segue o fluxo de trabalho assim descrito:
Art. 13 - As atividades de extensão dependem de prévia aprovação da FECIV, obedecendo a seguinte tramitação:
I. o Coordenador da atividade de extensão deverá registrar a proposta no SIEX, criar um processo SEI com todos os documentos necessários e encaminhá-la para análise à COEXT-FECIV;
II. recebida a proposta, o coordenador da COEXT-FECIV despacha essa para um membro do COLEX-FECIV analisar e emitir parecer, com vista a aprovação em reunião do COLEX-FECIV;
III. aprovada a proposta pelo COLEX-FECIV, o coordenador encaminhará a proposta para o diretor da FECIV para deferimento;
IV. aprovada a proposta pela FECIV, o Coordenador de Extensão deferirá a ação no SIEX através de seu usuário e senha;
V. após o deferimento no SIEX pela Unidade, a proposta passará pela aprovação da Comissão de Pareceristas da PROEXC;
VI. dado o parecer favorável pela PROEXC, o coordenador poderá então solicitar a emissão de certificados online;
VII. ao término da realização da atividade de extensão, o coordenador da atividade deve registrar no SIEX o Relatório Final para tabulação dos dados, análise e parecer da PROEXC;
Art. 14 - A atividade de extensão deve constar no plano de trabalho docente e do técnico administrativo, ao lado das atividades administrativas e/ou de ensino e de pesquisa, como parte da carga horária regular e para fins de progressão ou promoção funcional, em termos da legislação pertinente.
A partir da Resolução CONFECIV 01/2020, o Colegiado de Extensão passa a ser a Comissão responsável pela análise de projetos de extensão, artístico-cultural, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, onde as atividades de extensão classificadas nas modalidades curso/oficina, evento e prestação de serviços passam a ser aprovadas pelo Colegiado de Extensão e ato administrativo do Diretor da FECIV, sem a necessidade de passar duplamente pelo Colegiado da Faculdade de Engenharia Civil (CONFECIV).